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País 28 de junho de 2021

Escrito por: Diário Digital Castelo Branco

Queimas de sobrantes proibidas até 30 de setembro

Com a chegada do verão, são esperadas temperaturas elevadas e um baixo nível de humidade, sendo que a realização de queimas de sobrantes seria um risco acrescido para a deflagração de incêndios florestais.

Apenas após esta data, caso as condições climatéricas se alterem, voltará a ser possível efetuar queimas, devendo os interessados solicitar a devida autorização às autoridades competentes do seu concelho, durante o período de segunda a sexta-feira, mesmo para queimas a realizar aos fins-de-semana. Pode também efetuar o devido registo, a qualquer dia da semana, em https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp. Esta autorização terá sempre em conta o enquadramento meteorológico, a data e o local onda a mesma é proposta.

A realização de queimadas sem a devida autorização é considerada uso de fogo intencional e pode incorrer em contraordenação, com coimas de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€ para pessoas coletivas. Em caso de incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.

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