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País 22 de janeiro de 2023

Escrito por: Diário Digital Castelo Branco

GNR arranca com operação "Passageiros em Segurança"

A liberalização do mercado do transporte de passageiros tem conduzido a um aumento da circulação de veículos afetos a esta atividade, o que por vezes leva a práticas irregulares, colocando em causa a segurança rodoviária. A fadiga e a sonolência diminuem a capacidade de reação, a visão periférica e a desconcentração para o ato da condução e afeta especialmente os condutores profissionais em resultado do elevado número de horas diárias de condução, potenciando a probabilidade de serem atores ou vítimas de sinistralidade rodoviária.

A nota de imprensa enviada ao Diário Digital Castelo Branco pela GNR, refere que as diversas formas de transporte de passageiros está sujeita a regulamentação própria, ocorrendo muitas vezes o seu exercício em inobservância aos condicionalismos legais impostos aos condutores e operadores destes transportes.

A regulamentação social e comunitária em matéria de transportes rodoviários, por sua vez, visa, através da instalação e utilização de um aparelho de controlo designado por tacógrafo, o registo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, e o controlo de um conjunto de regras que assentam em três pilares fundamentais:

·        contribuir para o aumento da segurança rodoviária;

·        a melhoria das condições sociais dos trabalhadores dos transportes rodoviários;

·        a promoção de uma concorrência leal no setor dos transportes rodoviários e entre este e outros modos de transporte.

Assim, durante a operação, serão empenhados militares dos Destacamentos de Trânsito dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito, que irão incidir a fiscalização sobre as infrações no âmbito do transporte de passageiros, destacando-se as seguintes:

·        Transporte de passageiros em regime TVDE;

·        Transporte público de passageiros em veículos pesados de passageiros (transportes regular, ocasional e especializado);

·        Transporte público de passageiros em automóveis ligeiros de passageiros (transportes em TÁXI);

·        Transporte de crianças e jovens até aos 16 anos;

·        Transporte de passageiros em veículos afetos a animação turística;

·        Regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de passageiros;

·        Transporte de trabalhadores agrícolas;

·        Condução sob efeito de álcool, estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

·        Não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção.

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